Saiba que é possível solicitar ao INSS um benefício chamado auxílio-acidente, pago por mês, para compensá-lo financeiramente da redução da capacidade de trabalhar.
A ocorrência de um acidente pode afetar significativamente a vida de uma pessoa, incluindo sua capacidade de trabalhar e se sustentar financeiramente.
Felizmente, existe um benefício garantido pela lei que pode ajudar a minimizar os impactos financeiros de um acidente: o auxílio-acidente.
Neste artigo, discutiremos o que é o auxílio-acidente, quem tem direito a ele, como solicitar o benefício e a importância de contar com um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar nesse processo.
Veremos que o auxílio-acidente é um direito valioso que pode fazer toda a diferença na vida de quem sofreu um acidente e precisa de apoio financeiro para se recuperar e voltar a trabalhar.
O que é o benefício de auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram um acidente que reduziu sua capacidade laboral, mas que ainda são capazes de trabalhar em outras atividades remuneradas ou até na mesma função.
Diferentemente do auxílio-doença, que é concedido quando o trabalhador fica temporariamente incapacitado totalmente de trabalhar, o auxílio-acidente é concedido quando a incapacidade é permanente, mas não impede completamente o trabalhador de exercer a atividade laboral.
Em resumo, o auxílio-acidente é um importante benefício previdenciário que visa garantir um apoio financeiro a trabalhadores que sofreram um acidente que reduziu sua capacidade laboral, mas que ainda são capazes de trabalhar em outras atividades remuneradas.
É um direito importante que deve ser conhecido e utilizado por aqueles que precisam dele.
Todos os trabalhadores têm direito ao auxílio-acidente?
Não, nem todos os trabalhadores têm direito ao auxílio-acidente. O benefício é concedido apenas aos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter sofrido um acidente que tenha causado uma sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.
Além disso, é necessário que a redução da capacidade laboral seja atestada por um médico perito.
Quais tipos de acidente geram o direito ao benefício de auxílio-acidente?
Existem diversos tipos de acidentes que podem gerar o direito ao auxílio-acidente, desde que o acidente tenha causado uma sequela permanente que reduza a capacidade laboral do trabalhador. Abaixo, listamos alguns exemplos de acidentes que podem levar à concessão do benefício:
- Lesões causadas por acidentes de trânsito, como fraturas, traumatismos cranianos, lesões na coluna vertebral, entre outras;
- Amputações de membros ou de parte deles, causadas por acidentes com máquinas, equipamentos ou ferramentas de trabalho;
- Lesões na coluna vertebral, como hérnias de disco, provocadas por esforços repetitivos ou por acidentes de trabalho;
- Lesões nos membros superiores, como a síndrome do túnel do carpo, causada por movimentos repetitivos;
- Perda parcial ou total da visão ou audição, decorrente de acidentes de trabalho ou de exposição a agentes nocivos.
Vale lembrar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, e é necessário comprovar a redução da capacidade laboral por meio de avaliação médica pericial. Caso o trabalhador tenha sofrido um acidente que tenha causado uma sequela permanente e que afete sua capacidade de trabalho, é importante buscar um advogado especializado em direito previdenciário para orientar e auxiliar no processo de solicitação do auxílio-acidente.
Concluímos, portanto, que o auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente que causou uma sequela permanente que reduza sua capacidade laboral. É um benefício importante para garantir a subsistência dos trabalhadores que ficaram impossibilitados de exercer suas atividades profissionais de forma plena.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário cumprir os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária, como estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter a redução da capacidade laboral comprovada por um médico perito do INSS. Além disso, é importante lembrar que o benefício não é concedido para acidentes ocorridos fora do ambiente de trabalho ou em atividades não relacionadas ao trabalho.
Caso tenha sofrido um acidente que tenha causado uma sequela permanente e que afete sua capacidade de trabalho, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo de solicitação do auxílio-acidente junto ao INSS.




